Sancionada em agosto e regulamentada em dezembro de 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) está tendo em 2011 o seu primeiro ano de implantação. A Lei nº12.305 institui o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o que abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Este decreto define e gera a responsabilidade compartilhada, com relação a emissão e destinação de resíduos, neste sentido os consumidores tem papel fundamental no cumprimento da nova Lei. Para exercer o princípio da responsabilidade compartilhada, o regulamento fixa o dever dos consumidores de acondicionarem adequadamente os resíduos reutilizáveis e recicláveis sempre que houver o sistema de logística reversa ou coleta seletiva implantada pelos municípios. Com o objetivo de garantir a eficácia da imposição, o decreto estabelece infração administrativa ambiental nas situações de descumprimento das obrigações relacionadas à coleta seletiva e logística reversa. Ao cometer o desvio de conduta, em uma primeira vez, o consumidor estará sujeito à penalidade de advertência. Caso seja reincidente, ele poderá sofrer autuação e multa em valores que variam de R$ 50 a R$ 500. A forma e os prazos para a implementação da logística reversa serão definidos posteriormente por intermédio de acordos setoriais (precedidos de editais de chamamento dos setores), regulamentos específicos (com previsão de audiência pública) ou termos de compromisso firmados entre o setor privado e o poder público. De acordo com as novas regras, os envolvidos na cadeia de comercialização dos produtos, desde a indústria até as lojas, deverão estabelecer um consenso sobre as responsabilidades de cada parte. As empresas terão até o final deste ano 2011 para apresentar propostas de acordo - quem perder o prazo ficará sujeito à regulamentação federal. |